Microempresas poderão pagar ISS via guia única até 2032

Microempresas poderão pagar ISS via guia única até 2032

29 de abril de 2026
Jornal Contábil

O cenário tributário para os prestadores de serviço está prestes a ganhar uma dose extra de agilidade. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) autorizou, em caráter excepcional, que empresas sujeitas ao regime geral de apuração do ISS (Imposto sobre Serviços) utilizem o tradicional DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para quitar o tributo municipal. 

A medida, válida até o fim de 2032, visa desburocratizar a rotina de milhões de negócios que hoje enfrentam o emaranhado de sistemas de diferentes prefeituras.

A nova regra revoga normativas anteriores e estabelece um marco para a modernização fiscal. Contudo, o benefício não é automático: ele será restrito aos contribuintes localizados em municípios que aderirem ao Módulo de Apuração Nacional (MAN). 

Esta ferramenta, que funciona como uma “Guia Única de Recolhimento”, está vinculada ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e promete centralizar todo o processo de cálculo e pagamento em um ambiente digital integrado.

 

Centralização e o fim da fragmentação 

Atualmente, um dos maiores gargalos para as microempresas que prestam serviços em diferentes cidades é a necessidade de lidar com regras, vencimentos e plataformas específicas de cada localidade. 

 

A proposta do MAN é justamente quebrar essa barreira. Ao unificar a apuração em um sistema nacional, o governo espera reduzir drasticamente a complexidade operacional e os custos que as empresas têm apenas para se manterem em dia com o Fisco.

Além de facilitar a vida do empreendedor, a iniciativa serve como um “divisor de águas” para a gestão pública, estimulando as prefeituras a abandonarem sistemas obsoletos em favor de uma estrutura padronizada. Essa transição é estratégica, pois o prazo de validade da medida — dezembro de 2032 — coincide com o cronograma da reforma tributária. 

A partir de 2033, o ISS deixará de existir, sendo substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que já nascerá sob um modelo de gestão compartilhada e unificada.

 

Como funcionará o novo sistema na prática

Embora a adesão por parte das prefeituras seja voluntária, o sistema foi desenhado para ser altamente atrativo e funcional. O novo módulo contará com diretrizes que prometem transformar a pré-apuração dos impostos. 

Entre as funcionalidades previstas, destaca-se a integração automática das notas fiscais emitidas, o que permitirá ao sistema sugerir o valor do imposto devido, já considerando possíveis retenções e benefícios locais parametrizados.

Outros diferenciais do sistema incluem:

  • Data única de vencimento para todos os municípios participantes;
  • Padronização de critérios para juros, multas e encargos por atraso;
  • Possibilidade de abatimento por meio de créditos tributários;
  • Flexibilidade para ajustes e cancelamentos de guias antes do pagamento.

 

O que esperar para os próximos meses

Apesar da autorização já estar publicada, a implementação total do MAN ainda depende de regulamentações detalhadas pelo Comitê Gestor da NFS-e. 

Estes próximos passos definirão os parâmetros técnicos de funcionamento e como os municípios poderão customizar suas regras dentro do ambiente nacional.

Para a microempresa, o recado é de otimismo, mas exige atenção. A transição para um ambiente tributário mais uniforme e digital é irreversível. 

Aqueles que já utilizam a NFS-e de padrão nacional estarão um passo à frente nessa jornada, que promete reduzir o tempo gasto com burocracia e aumentar a eficiência da fiscalização, garantindo que o foco do empreendedor permaneça no que realmente importa: o crescimento do seu negócio.

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