Passaram a valer nesta terça-feira (26) as novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que obrigam as empresas brasileiras a adotarem medidas de proteção à saúde mental dos trabalhadores. No entanto, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) concedeu um prazo de 90 dias antes de iniciar a aplicação de multas por descumprimento.
A atualização da norma, publicada originalmente em 2024, já havia passado por um adiamento. Especialistas do setor alertam que a maior parte das organizações ainda não está devidamente preparada para atender aos novos requisitos.
O que muda para as empresas?
A NR-1 estabelece as diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho. Com a atualização, a gestão de saúde mental passa a ser uma obrigação legal integrada às rotinas corporativas.
A partir de agora, todas as empresas devem cumprir o seguinte protocolo:
As organizações possuem autonomia para escolher as metodologias e os profissionais que farão o mapeamento, desde que os responsáveis tenham a competência técnica necessária para identificar os problemas e propor medidas preventivas eficazes.
O que são riscos psicossociais?
Os riscos psicossociais englobam dinâmicas organizacionais e ambientais que podem comprometer o bem-estar psíquico dos profissionais. De acordo com o guia oficial do Ministério do Trabalho, os principais fatores a serem monitorados são:
A urgência da regulamentação é respaldada por dados oficiais. No Brasil, os afastamentos médicos motivados pela síndrome de burnout multiplicaram-se por seis em um período de quatro anos, evidenciando o desgaste na saúde mental do trabalhador formal.
Fiscalização e o critério de “dupla visita”
Nos primeiros 90 dias de vigência, a fiscalização conduzida pelos auditores-fiscais do trabalho terá caráter exclusivamente orientativo. Isso significa que as empresas não serão multadas de imediato caso apresentem irregularidades na primeira abordagem.
O Ministério do Trabalho adotará o critério da dupla visita:
Juristas e consultores da área alertam que o período de tolerância não deve ser interpretado como suspensão da lei, mas sim como uma janela de transição para que as empresas estruturem seus processos internos.
Impacto prático para o trabalhador
Para os profissionais que atuam sob o regime da CLT, a mudança transfere para o empregador a responsabilidade jurídica sobre o clima organizacional.
Práticas antes toleradas ou vistas apenas como problemas de relacionamento — como a cobrança de metas abusivas, a negligência das chefias e o assédio — passam a ser classificadas como falhas de segurança do trabalho.
Com isso, as empresas são formalmente obrigadas a intervir e corrigir distorções que adoeçam seus funcionários.
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