Reforma Tributária muda regras do ITCMD e acelera planejamento sucessório

Reforma Tributária muda regras do ITCMD e acelera planejamento sucessório

22 de julho de 2026
Contábeis

As mudanças promovidas pela Reforma Tributária sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) já começam a influenciar o planejamento patrimonial de famílias brasileiras. A expectativa de alterações nas regras de cobrança tem impulsionado o aumento das doações em vida e da antecipação de inventários, especialmente envolvendo imóveis. Especialistas alertam, no entanto, que a decisão deve ser tomada com planejamento e análise individualizada, já que antecipar transferências nem sempre representa economia tributária.

 

O ITCMD é um tributo estadual incidente sobre a transmissão gratuita de bens e direitos, seja por herança ou doação. Embora continue sendo de competência dos estados, a Reforma Tributária introduziu mudanças relevantes na forma de cobrança e harmonizou algumas regras em âmbito nacional.

 

 

O que muda no ITCMD

Uma das principais novidades é a obrigatoriedade da progressividade das alíquotas. Pela nova sistemática, os estados deverão adotar alíquotas crescentes conforme o valor da herança ou da doação, substituindo modelos de alíquota única ainda existentes em algumas unidades da Federação.

 

Outra alteração importante envolve a definição da competência para cobrança do imposto. Nas transmissões causa mortis, o ITCMD passará a ser recolhido, em regra, ao estado onde o falecido tinha domicílio, reduzindo disputas entre unidades federativas.

 

Além disso, a regulamentação da reforma trouxe maior uniformização das regras relativas a bens no exterior e operações internacionais, tema que historicamente gerava controvérsias entre estados e contribuintes.

 

 

Corrida para antecipar doações

As novas regras já provocam reflexos no mercado imobiliário e no planejamento sucessório. Cartórios e especialistas relatam aumento na procura por doações de imóveis em vida, motivada pelo receio de futuras elevações da carga tributária decorrentes da progressividade do ITCMD.

 

Em Campinas (SP), por exemplo, a transferência de imóveis para herdeiros registrou crescimento diante da expectativa das mudanças promovidas pela Reforma Tributária, segundo levantamento divulgado recentemente. Foram 3.074 atos, o que indica uma alta de 64% em cinco anos.

 

Especialistas, porém, ressaltam que antecipar doações apenas para tentar reduzir impostos pode não ser a melhor estratégia em todos os casos.

 

 

Planejamento deve considerar outros fatores

Advogados especializados em direito sucessório lembram que a decisão envolve muito mais do que a tributação incidente hoje. Aspectos como usufruto, administração do patrimônio, proteção dos herdeiros, ganho de capital, custos cartorários e eventual valorização dos bens também precisam ser avaliados.

 

Em determinadas situações, manter o patrimônio até a sucessão pode ser mais vantajoso do que realizar a doação antecipadamente, principalmente quando existem mudanças patrimoniais previstas ou planejamento familiar mais complexo.

 

Por isso, a recomendação é que cada caso seja analisado de forma individual, considerando não apenas o ITCMD, mas todo o impacto jurídico, tributário e financeiro da operação.

 

 

Impactos para contadores e contribuintes

Para os profissionais da contabilidade, as alterações exigem maior atenção no planejamento patrimonial dos clientes. A tendência é que aumente a demanda por consultorias voltadas à sucessão familiar, reorganização societária e avaliação dos efeitos da nova tributação sobre heranças e doações.

 

Também será necessário acompanhar as legislações estaduais, que deverão adequar suas normas às diretrizes constitucionais da Reforma Tributária e definir as novas faixas e alíquotas progressivas do imposto.

 

Enquanto esse processo ocorre, especialistas recomendam cautela antes de antecipar qualquer operação apenas em razão das mudanças no ITCMD. Um planejamento sucessório bem estruturado continua sendo a principal ferramenta para reduzir riscos, evitar litígios familiares e otimizar a carga tributária dentro dos limites da legislação vigente.

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