O aposentado por invalidez que precisa de assistência de forma permanente para realizar atividades básicas diárias — como tomar banho, se vestir, comer etc. — tem direito a um adicional de 25% sobre sua aposentadoria por invalidez.
O benefício tem como propósito auxiliar este segurado que precisa de cuidador, além de ter suas despesas aumentadas em alimentação diferenciada, itens de higiene específicos, como fraldas, entre outras necessidades.
Mesmo quem recebe o teto da aposentadoria pode pedir esse complemento.
Todavia, por não ser um benefício que se dá de forma automática, é necessário saber como solicitar esse adicional junto ao INSS.
Quem pode solicitar o adicional de 25%?
O adicional de 25% é destinado apenas aos aposentados por invalidez que necessitem da assistência permanente de outra pessoa. Portanto, esse direito não é estendido para outros tipos de aposentadoria.
Segundo diz a lei, esse é um benefício destinado apenas para os aposentados por invalidez. Outros tipos de aposentadoria como idade e tempo de contribuição não teriam direito a esse adicional.
Entretanto, a possibilidade de estender o adicional de 25% para outros tipos de aposentadoria gera muito debate, inclusive, foi alvo de decisões importantes dos tribunais federais.
Como fazer o pedido do adicional de 25% no INSS
Atualmente, o requerimento do adicional de 25% pode ser feito diretamente pelo site MEU INSS.
Após feito o login, o requerimento pode ocorrer na aba “novo pedido”, ou “Novo Requerimento”. Logo após, basta pesquisar pelo termo “Acréscimo de 25%”. Siga as instruções da tela e faça o upload (envio) dos seus laudos médicos e documentos pessoais .
Efetuado o requerimento, o segurado poderá acompanhar o andamento da sua solicitação diretamente pelo MEU INSS também.
Quando for marcada a perícia, ou se for solicitada a apresentação de algum documento, o segurado será notificado por e-mail e pelo portal do MEU INSS. Por isso, é importante acompanhar frequentemente o requerimento.
Caso o segurado aposentado não possua condições de fazer o requerimento sozinho, ele poderá ser representado por um procurador ou representante legal. Essa pessoa pode ser um familiar ou até mesmo algum cuidador.
É possível acessar um modelo de Procuração no próprio site do INSS. A procuração deve conter poderes específicos para representação junto ao INSS e não precisa ser registrada em Cartório.
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