Pedidos de recuperação judicial de produtores rurais crescem 61% em um ano

Pedidos de recuperação judicial de produtores rurais crescem 61% em um ano

29 de outubro de 2025
Contábeis

Os pedidos de recuperação judicial apresentados por produtores rurais somaram 2.273 solicitações em 2024, segundo levantamento da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja) e da Associação Brasileira dos Produtores de Milho e Sorgo (Abramilho), divulgado neste mês. 

O número representa um aumento de 61,8% em relação a 2023, evidenciando o crescimento do endividamento no campo e as dificuldades enfrentadas pelo setor agrícola.

Até o segundo trimestre de 2024, já haviam sido registrados 565 pedidos de recuperação judicial, reforçando a tendência de alta.

 

Endividamento e concessão de crédito

De acordo com o advogado especialista em recuperação judicial, Alisson Giuliano, a medida costuma ser buscada como a “última alternativa” pelos produtores que enfrentam dívidas elevadas. 

Segundo ele, o problema financeiro frequentemente tem origem na concessão de crédito sem análise adequada da capacidade de pagamento e de produção do devedor.

“A recuperação judicial é, para muitos produtores, a última chance de reestruturar o passivo financeiro e manter a atividade produtiva”, afirmou Giuliano.

 

Desafios do setor agrícola

O diretor-executivo da Aprosoja Brasil, Fabrício Rosa, destacou que o aumento dos pedidos de recuperação judicial reflete as dificuldades econômicas e operacionais do agronegócio brasileiro.

“Essas análises de cenários são fundamentais para que os produtores se preparem para o novo ciclo e ajudam o público em geral a compreender os desafios da produção de alimentos”, afirmou.

Segundo Rosa, o cenário exige planejamento e prudência financeira, especialmente diante da volatilidade cambial e dos altos custos de insumos agrícolas.

 

Fatores que impulsionam o endividamento

Para o advogado empresarial Ermiro Ferreira Neto, dois fatores principais explicam o aumento das dívidas no campo:

  1. elevação dos custos de produção, fortemente impactada por insumos dolarizados; e
  2. o aumento da Taxa Selic, que encareceu o crédito rural e elevou o custo do capital.

Ferreira Neto explica que, ao ingressar com o pedido, o produtor assume a condição de devedor em reestruturação, o que suspende por 180 dias todas as ações de cobrança e execuções judiciais sobre as dívidas incluídas no processo — o chamado “stay period”.

“O efeito mais importante é o stay period, que suspende por 180 dias todas as execuções e ações de cobrança sobre as dívidas sujeitas ao processo. Isso protege o patrimônio essencial e garante a continuidade da atividade produtiva”, detalha o advogado.

 

Planos de recuperação e prazos estendidos

Ferreira Neto também ressalta que os planos de recuperação judicial aprovados pelo Judiciário têm concedido carências prolongadas e prazos extensos para o pagamento das dívidas. 

Essas medidas permitem alinhar o passivo financeiro com o ciclo de geração de receita do agronegócio, que depende de fatores sazonais, como o período de colheita.

“Os descontos são negociados individualmente, mas refletem a realidade de insolvência, com o juízo e os credores aceitando a reestruturação como a melhor forma de maximizar a recuperação do crédito no longo prazo”, explicou Ferreira Neto.

Para o especialista, a recuperação judicial, quando conduzida com transparência e viabilidade técnica, é um instrumento legítimo de preservação da atividade agrícola e de manutenção de empregos no campo.

“O uso da recuperação judicial, desde que transparente e viável, é um mecanismo legítimo de preservação da função econômica agrícola”, completou.

 

Panorama do setor

O crescimento expressivo dos pedidos de recuperação judicial de produtores rurais reflete o impacto de cenários econômicos adversos, como a elevação dos custos operacionais e o endurecimento das condições de crédito.

 

A tendência, segundo especialistas, deve levar o setor a adotar estratégias financeiras mais rigorosas para garantir sustentabilidade e liquidez no longo prazo.

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