NR-1: suspensão de multas sobre riscos psicossociais termina nesta quarta-feira (23)

NR-1: suspensão de multas sobre riscos psicossociais termina nesta quarta-feira (23)

23 de setembro de 2026
Contábeis

A suspensão das multas e demais sanções relacionadas aos riscos psicossociais previstos na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) termina nesta quarta-feira (23). A medida foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da ADPF 1316, e teve duração de 90 dias.

A decisão suspendeu temporariamente a aplicação das penalidades, mas não interrompeu a obrigação de cumprimento da NR-1. Desde 26 de maio de 2026, as empresas devem considerar os fatores de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Com o fim da suspensão, a partir de quinta-feira (24), a fiscalização e a aplicação de multas administrativas relacionadas aos dispositivos previstos na NR-1 poderão ser retomadas.

 

O que as empresas devem verificar na NR-1

 

Durante o período em que a norma permanece vigente, as empresas devem considerar os riscos psicossociais dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais. A análise deve abranger os fatores relacionados às condições e à organização do trabalho.

Entre os pontos a serem verificados estão a identificação dos riscos psicossociais, a avaliação dos riscos associados às condições e à organização do trabalho e a adoção de medidas preventivas.

Também é necessário manter a documentação das medidas adotadas e realizar a revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), quando aplicável.

A análise deve ainda considerar situações como assédio, sobrecarga e exigências excessivas, que estão entre os exemplos de fatores a serem observados no gerenciamento dos riscos psicossociais.

 

Prazo de suspensão das penalidades chega ao fim

A suspensão das sanções foi estabelecida pelo STF por um período de 90 dias. Em agosto, o Plenário da Corte referendou por unanimidade a decisão que havia determinado a suspensão das multas e outras sanções relacionadas à inclusão dos fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos do trabalho.

A medida, contudo, não suspendeu a vigência da NR-1. O Ministério do Trabalho e Emprego informa que a nova redação do capítulo 1.5 da norma entrou em vigor em 26 de maio de 2026, incluindo expressamente os fatores de risco psicossociais no escopo do GRO.

Dessa forma, o período de suspensão esteve relacionado às penalidades, e não ao cumprimento das exigências previstas na norma. As empresas continuaram sujeitas às obrigações relacionadas ao gerenciamento dos riscos psicossociais.

Com o encerramento da suspensão nesta terça-feira (23), a fiscalização e a aplicação das multas administrativas relacionadas aos dispositivos abrangidos pela decisão poderão retornar a partir do dia seguinte.

 

O que muda para contadores e profissionais da área

Para os profissionais da contabilidade que acompanham rotinas trabalhistas e de conformidade das empresas, o fim da suspensão reforça a necessidade de atenção à situação do cumprimento da NR-1. O ponto central é diferenciar a suspensão temporária das penalidades da continuidade das obrigações previstas na norma.

Na prática, a verificação pode envolver o acompanhamento da documentação relacionada ao gerenciamento dos riscos psicossociais e das medidas adotadas pela empresa. Também deve ser observada a existência de revisão do PGR quando aplicável.

Outro ponto a ser acompanhado são as situações relacionadas a assédio, sobrecarga e exigências excessivas, que devem integrar a análise dos riscos psicossociais conforme as orientações apresentadas no conteúdo-base.

Com o encerramento do prazo de 90 dias, a partir desta quinta-feira (24), as empresas devem estar atentas à possibilidade de retomada da fiscalização e da aplicação de multas administrativas relacionadas aos dispositivos previstos na NR-1.

ATENDER BEM VOCÊ E SUA EMPRESA!

Se você tem dúvida sobre algum problema relacionado a impostos, aberturas de empresas, elaboração de balanços, fluxo de caixa entre outros, entre em contato conosco. Ficaremos felizes em atendê-lo.

(66) 3401-2605

Separamos um material exclusivo para você!

Pensando em ajudar nossos amigos e clientes, preparamos um material especial com informações importantes sobre o que uma empresa precisa de um escritório de contabilidade e também dicas para se manter em dia com a legislação vigente.

Nosso material conta também com um explicativo sobre todos os serviços prestados por nosso escritório.

Não perca mais tempo e baixe agora mesmo nosso material preenchendo o formulário ao lado.

Baixe nosso e-book gratuitamente

Preencha seus dados abaixo para realizar o download do nosso e-book!

Suas informações não serão utilizadas para envio de qualquer tipo de mensagem de SPAM.

Copyright © 2020 - 2026 Soares & Martins - Contabilidade e Assessoria | Desenvolvido por Sitecontabil